GOVERNADORIA DO DISTRITO LC-11

REGIMENTO INTERNO DA CONVENÇÃO DISTRITAL

DISPOSIÇÃO INICIAL

Art. 1º - Este Regimento estabelece as normas e finalidade das convenções do Lions Clubes do Distrito LC-11, realizadas anualmente e disciplina, em caráter permanente, os procedimentos a serem adotados.

CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO

Art. 2º - A Convenção, órgão supremo do Distrito LC-11, é constituída por todos os associados do Lions Clubes do Distrito LC-11, em pleno gozo dos seus direitos, inscritos na Convenção.
§ único - Entende-se por Lions Clubes em pleno gozo dos seus direitos:
a- os legalmente constituídos;
b- os que estejam em dia com o pagamento à Associação Internacional de Lions Clubes e ao Distrito LC-11, conforme a relação apresentada pelo Governador até o início da primeira plenária da Convenção.
Art. 3º - A Convenção é presidida pelo Governador, que poderá indicar, para assessorá-lo, membros do Conselho Distrital.
§ único - O Diretor Geral, o Secretário, o Tesoureiro e demais membros da Diretoria Geral da Comissão Organizadora são nomeados pelo Governador do Distrito LC-11 e referendados pelo Conselho Distrital na sua terceira reunião ordinária.
Art. 4º -O Governador do Distrito LC-11 nomeará os membros das Comissões Técnicas.

CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES

Art. 5º - São finalidades da Convenção Distrital:
a- eleger o Governador e os Vices- Governadores;
b- indicar, quando for o caso, por eleição, candidatos aos cargos de terceiro
Vice- Presidente, de Diretor Internacional de Lions Clubes, de Presidente e
Vice- Presidente do Conselho de Governadores;
c- votar teses, moções e indicações apresentadas;
d- recomendar a criação de novos Distritos ou o desmembramento do existente;
e- fixar, mediante proposta do Conselho Distrital, o valor da conta de contribuição dos Lions Clubes do Distrito LC-11, relativa ao ano leonístico imediato,
f- estimular o espírito de companheirismo,
g- proporcionar oportunidade para instrução leonística e para debate de teses, a serem fixados pelo Governador do Distrito.

CAPÍTULO III
DOS DELEGADOS

Art. 6º - A seção 8 do Artigo V dos Regimentos Internacionais determina o seguinte para a qualificação de delegados nas convenções distritais:
"Todo clube constituído e em dia com suas obrigações perante a Associação e seu Distrito (único, subdistrito e múltiplo) terá direito em qualquer convenção anual de seu distrito (único, subdistrito e múltiplo) a um (1) delegado e um suplente para cada dez (10) associados que pertençam ao clube por pelo menos um ano e um dia, ou fração maior deste número, que se encontrem inscrito nos registros da sede internacional no primeiro dia do mês precedente àquele que a convenção será realizada; desde que, porém, tal clube, tenha direito a, pelo menos um (1) delegado e um (1) suplente;
§ 1º - Fica entendido ainda, que todo distrito (único, subdistrito e múltiplo) pode, por expressa previsão dos respectivos estatutos e regulamento, conceder plenos direitos de delegados a todo ex- Governador de distrito que seja associado de um clube do distrito, independentemente da quota da cota de delegados acima especificada.
§ 2º- Todo delegado presente e devidamente credenciado terá direito de lançar um (1) voto de acordo com sua livre escolha para cada vaga a ser preenchida e um (1) voto da sua livre escolha para cada assunto votado na respectiva convenção.
§ 3º-A fração maior referida neste capítulo será de cinco (5) ou mais associados.
§ 4º-Qualquer clube recentemente constituído e qualquer outro clube que admitir novos associados antes que tais convenções sejam realizadas determinará a quota de seus delegados tendo com base o número de associados que pertençam ao clube durante pelo menos um ano e um dia, conforme aparecerem registrados em tal data nos arquivos da sede internacional.
§ 5º- Dívidas em atraso podem ser pagas pelo clube e este pode adquirir a sua condição legal a qualquer momento antes do encerramento da certificação de delegados. Tal procedimento e hora de encerramento devem estar previstos no regimento da respectiva convenção."
Art. 7º - Somente são credenciados pela Comissão Técnica de Credenciais, os Delegados e Suplentes, cujos nomes constem das relações enviadas pelos Lions Clubes do Distrito.
Inciso I- Na ausência ou impedimento de um ou mais Delegados à Convenção, o Presidente do seu Lions Clube pode substituí-lo(s), por escrito pelo Suplente(s) ou, na falta deste, por qualquer outro Companheiro, observando o prazo do art. 8º.
Inciso II- As credenciais dos Delegados e Suplentes são impressas, respectivamente, nas cores VERMELHA e VERDE.
Art. 8º - Os Suplentes só podem votar se os Delegados, não se apresentarem à Comissão Técnica de Eleições até 15 (quinze) minutos antes do encerramento dos trabalhos da Comissão.
Art. 9º - Os Delegados só podem votar depois de devidamente credenciados, vedado o voto por procuração.
Art. 10 - Os Dirigentes da Associação Internacional de Lions Clubes, mencionados no art. IV. seção I. do seu Estatuto que forem associados ativos de um Lions Clubes do Distrito LC-11, são Delegados natos às Convenções Distritais.
Art. 11 - Todo ex- Governador, associado ativo de um Lions Clube do Distrito LC-11e que esteja em pleno gozo dos seus direitos é Delegado nato às Convenções Distritais, independentemente do número de Delegados do Lions Clube que pertencer, respeitando o disposto no art. VI. seção 2, do Estatuto da Associação Internacional de Lions Clubes.

CAPÍTULO IV
DAS COMISSÕES

Art. 12 - As Comissões Técnicas da Convenção Distrital são as seguintes:
estatuto e regulamento, de moções, de credenciais, de indicações, de eleições e de prêmios.
Art. 13 - As Comissões Técnicas referidas no art. 12º podem ser divididas em tantas subcomissões quantas forem necessárias para melhor apreciar todas as proposições apresentadas.
Art. 14 - Os membros das Comissões Técnicas de Credenciais iniciam seus trabalhos na data da instalação da ultima reunião do Conselho Distrital, concluindo-os ao término da ultima plenária do dia anterior ao do encerramento da Convenção.
Art. 15 - As Comissões devem apresentar os seus pareceres no plenário, com exceção das de Eleições e de Prêmios, cujos pareceres são apresentados na ultima plenária.
Art. 16 - Os associados do Lions Clubes inscritos na Convenção podem assistir às reuniões das Comissões, e usar a palavra, disciplinada pelo Presidente, sem direito a voto.
Art. 17 - Cada Comissão Técnica terá um Presidente designado pelo Governador e deverá, na primeira reunião, eleger um Relator entre os seus membros.
Art. 18 - As Comissões e Subcomissões Técnicas serão constituídas por, no mínimo 5 (cinco) membros cada uma.
Art. 19 - Compete a Comissão de Credenciais:
a- examinar as nomeações de Delegados e Suplentes, expedidas pelos Lions Clubes, as quais devem ter a assinatura do respectivo Presidente ou Secretário;
b- preparar os cartões credenciais e sua autenticação;
c- entregar os cartões credenciais aos Delegados e Suplentes até o inicio da penúltima plenária;
d- organizar a relação de Delegados e Suplentes, enviando-a à Comissão de Eleições, com cópia à Governadoria do Distrito e ao Secretário Geral da Convenção.
Art. 20 - Compete à Comissão de Estatuto e Regulamento:
a- estudar as teses, moções e proposições que envolvam questões de Estatuto e Regulamento e emitir o respectivo parecer.
Art. 21 - Compete à Comissão de Moções:
a- encaminhar às demais Comissões Técnicas as teses, moções e proposições que se situem nas respectivas áreas da competência:
b- estudar teses, moções e proposições que lhe forem pertinentes e emitir os respectivos pareceres, sempre de acordo com os Objetivos, Código de Ética e os Estatutos Leonísticos.
Art. 22 - Compete à Comissão de Indicações:
a- receber as inscrições dos candidatos aos cargos eletivos e emitir pareceres;
b- enviar à Comissão de Eleições os pareceres sobre as indicações apresentadas.
Art. 23 - Compete à Comissão de Eleições:
a- receber da Comissão de Indicações os pareceres sobre a inscrições dos candidatos aos cargos eletivos.
b- receber da Comissão de Credenciais a relação dos Delegados e Suplentes;
c- tomar as providencias necessárias ao bom andamento dos trabalhos;
d- organizar e dirigir as mesas eleitorais de recepção e apuração dos votos;
e- estabelecer a modalidade de votação, secreta ou por aclamação, segundo o numero de candidatos inscritos de acordo com o parecer apresentado pela Comissão de Indicações.
Art. 24 - Compete à Comissão de Prêmios, desmembrada em 3 (três) subcomissões, todas as providencias necessárias à concessão dos prêmios, instituídas pela Convenção Distrital, a saber:

SUB- COMISSÃO "A"
a- Leão mais jovem- prêmio a quem, mediante o documento de identidade, prove ser o mais jovem convencional inscrito;
b- Leão mais idoso- prêmio a quem, mediante o documento de identidade, prove ser o mais idoso convencional inscrito;
c- Leão mais novo no leonismo- prêmio ao convencional mais novo no movimento leonístico admitido até 31/03;
d- Leão mais antigo no leonismo- prêmio ao convencional mais antigo no movimento leonístico;
e- Delegação com maior percentual de Associados presentes- prêmio ao Lions Clube que inscrever o maior número de associados presentes, proporcionalmente ao seu quadro social, constante do informe mensal do mês anterior ao da Convenção;
f- Delegação com maior percentual de Domadoras presentes- prêmio ao Lions Clube que inscrever o maior número de Domadoras, proporcionalmente ao seu quadro social;
g- Delegação mais numerosa- prêmio ao Lions Clube que inscrever o maior número de convencionais, somados Leões, Domadoras, Filhotes e Convidados, excluídos Leos, Castores e integrantes de bandas e/ou grupos folclóricos e outros.
h- Maior delegação de Leos- prêmio ao Clube Leo que inscrever o maior número de convencionais;
i- Maior delegação de Castores- prêmio ao Clube de Castores que inscrever o maior número de convencionais;
j- Delegação mais Distante.

SUB-COMISSÃO "B"
a- Melhor flâmula alusiva à Convenção-prêmio ao Clube que apresentar, em forma triangular, em numero de três iguais;
b- Melhor galhardete alusivo à Convenção-prêmio ao Clube que apresentar, em forma pentagonal, em numero de três iguais;
c- Melhor pin alusivo à Convenção-prêmio ao Clube que apresentar, em número de três iguais;
d- Melhor Boletim alusivo à Convenção-prêmio ao Clube que apresentar, sendo o julgamento sobre: apresentação gráfica, formato, impressão, ilustração, tipo de papel, paginação, conteúdo de material leonístico e de interesse geral, sendo indispensável o número de registro no CNG;
e- Melhor coletânea de Boletins-prêmio ao Clube que apresentar o mínimo de 06 (seis)
números editados no Ano Leonístico, obedecidos os critérios de julgamento do item anterior;

SUB-COMISSÃO "C"
a- Delegação mais animada- prêmio ao Clube que apresentar delegação mais animada, constituída de Leões, Domadoras, Filhotes, Leos, Castores e Convidados, durante todo o desfile;
b- Delegação mais original-prêmio ao Clube que se apresentar de forma mais original e criativa, nos eventos da Convenção;
c- Delegação mais elegante-prêmio ao Clube que se apresentar de forma mais elegante e melhor uniformizada no desfile.

Art. 25 - Os Lions Clubes deverão inscrever-se, para concorrer aos prêmios da subcomissão "B", até o inicio da Segunda Plenária da Convenção, devendo seus pedidos estar acompanhados das peças a serem julgadas.
Art. 26 - Para concorrer aos prêmios dos itens alusivos às Delegações, os Clubes deverão ser representados, por um mínimo de 10 (dez) participantes.
Art. 27 - Compete ao Secretário do Distrito LC-11 entregar aos Presidentes das Comissões de Credenciais, de Prêmios e de Eleições, tão logo instaladas, assim como ao Secretário Geral da Convenção, a relação contendo o número de sócios de cada Clube, conforme apresentada pelo Governador, até o inicio da Primeira Plenária da Convenção.

CAPÍTULO V
DAS MOÇÕES

Art. 28 - Todas as proposições, teses, moções, recomendações e indicações deverão ser encaminhadas à Comissão Geral da Convenção, pelo Secretário do Distrito LC-11, até 30 (trinta) dias antes da instalação da Convenção, possibilitando a classificação e distribuição aos Lions Clubes do Distrito LC-11, em tempo hábil.
Art. 29 - As proposições, teses, moções,recomendações e indicações apresentadas pelo Conselho Distrital, não estão sujeitas a prazo estabelecidos no artigo anterior, sendo encaminhadas diretamente à Plenária com exceção das que aludirem à modificação estatutária, que deverão ter o parecer das respectivas Comissões.
Art. 30 - Só podem ser encaminhadas à Comissão Geral da Convenção, proposições, teses, moções, recomendações e indicações que tenham sido previamente aprovadas pelos Lions Clubes proponentes, devendo constar parecer da Diretoria ou da Comissão nomeada pelo Clube e cópia da Ata da Assembléia Geral em que foram aprovadas.
Art. 31 - Não são encaminhadas ao plenário da Convenção: teses, moções e indicações rejeitadas pela respectiva Comissão, em decisão unânime, podendo entretanto, ser objeto de pedido de destaque para o plenário.
Art. 32 - Na classificação que se fizer das proposições teses, moções, recomendações e indicações, as Comissões podem reunir as que tenham objetivos idênticos, pronunciando-se como se fossem uma só.

CAPÍTULO VI
DOS CONCEITOS

Art. 33 - Durante as reuniões plenárias da Convenção Distrital, caberá ao Governador do Distrito, aos Delegados e a qualquer participante credenciado, observar e fazer observar os conceitos expressos a seguir:
a- Proposição - é toda a matéria sujeita a deliberação do plenário da Convenção que pode ser em forma de:
1- Indicação - quando designa candidatos a cargo eletivos;
2- Moção - quando sugere a manifestação do plenário da Convenção sobre o assunto especifico aplaudindo ou reprovando;
3- Tese - quando versa sobre matéria específica, para ser defendida em plenário pelo autor;
4- Recomendação - quando contem sugestão de adoção de medidas de caráter geral, sem observância obrigatória;
5- Emenda - quando modifica parcialmente uma proposição, podendo ser:
5.1 - Supressiva - quando propõem a eliminação de qualquer parte de uma proposição;
5.2 - Aditiva - quando acrescenta palavra ou expressão a uma proposição;
5.3 - Modificativa - quando altera a redação de uma proposição sem modificar-lhe o conteúdo;
b- Requerimento - é todo o pedido dirigido ao Presidente dos trabalhos da Convenção, versando sobre a matéria de expediente ou de ordem, por qualquer Delegado ou participante da plenária e pode ser verbal ou escrito, sobre:
1- pedido de destaque de matéria em discussão ;
2- permissão para falar sentado;
3- retirada do autor de preposição que tenha recebido parecer contrario da Comissão competente ou sem a manifestação da mesma;
4- verificação de votação ou de “quorum” na plenária;
5- justificação do voto;
6- votação nominal;
c- Preferência - é a precedência na discussão ou votação de uma proposição;
d- Questão de ordem - é toda a duvida levantada em plenária sobre interpretação regimental ou estatutária;
e - Questão previa - é a proposta apresentada antes de ser submetida à discussão a proposição que esteja na ordem de apreciação, objetivando aditamento, modificação ou transformação;
Inciso I - O requerimento dependerá de deliberação do plenário, e será verbal, sem discussão, se versar sobre:
1- prorrogação dos trabalhos;
2- destaque de votação para qualquer proposição;
3- discussão e votação em bloco por capítulo, grupo de artigos ou emenda.
Inciso II- O Requerimento será submetido à discussão e votação pelo plenário de Convenção, quando solicitar:
1- voto de aplauso, louvor e congratulação por ato ou acontecimento de alta significação;
2- voto de pesar por falecimento ou acontecimento que tenha causado consternação;
3- preferência na discussão ou votação de uma proposição principal ou acessória, com parecer favorável da respectiva Comissão.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 34 - Podem também inscrever-se na Convenção Distrital os associados ativos dos Lions Clubes, dos Leo Clubes e dos Clubes de Castores, em pleno gozo dos seus direitos, assim como os de outros Distritos.
Art. 35 - O Governador será substituído pelo Primeiro Vice- Governador e, na ausência deste, pelo Segundo Vice-Governador, nesta ordem, ou ainda por um ex- Governador por ele indicado.
Art. 36 - O plenário terá no máximo 10 (dez) minutos para debater os pareceres das Comissões sobre cada proposição ou grupo de proposições.
Art. 37 - As decisões da Convenção Distrital são tomadas pela maioria dos votos dos Delegados presentes na sessão plenária, exceto no caso de qualquer alteração do Estatuto do Distrito LC-11, quando sua aprovação só pode ser feita por 2/3 (dois terços) dos Delegados credenciados, presentes à plenária.
§ Único - As proposições de alterações estatutárias só podem ser aceitas quando feitas mediante moção apresentada pelo Conselho Distrital ou por pedido escrito por, no mínimo 20 (vinte) Lions Clubes legalmente constituídos no Distrito LC-11.
Art. 38 - A eleição dos candidatos aos diversos cargos será feita por votação secreta dos Delegados credenciados, sendo considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria dos votos.
parágrafo único - Havendo empate será considerado eleito o candidato que:
a- for filiado há mais tempo no Lions;
b- for mais idoso.
Art. 39 - Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelos Presidentes das Comissões, ouvido, se necessário, o Diretor Geral e, em última instância, o Governador do Distrito LC-11.
Art. 40 - Os Lions Clubes que forem designados para organizar a Convenção, ou que tenham sede no local onde esta for realizada, não concorrerão aos prêmios de julgamento a cargo da Sub-Comissão "A" referidos no art. 24 letras e a j.
Art. 41 - Este Regimento Interno foi aprovado em caráter permanente, por ocasião da Primeira Reunião Plenária da VI Convenção Distrital do Distrito LC-11, AL 2004/2005, realizada no SESC/Grussaí/ São João da Barra/ Campos / RJ, em 15 a 17 de abril de 2005 e alterações aprovadas por ocasião da X Convenção Distrital realizada em Rio das Ostras/RJ em 24 a 26 de abril de 2009, entrando em vigor.

 
 

Topo

Página Inicial